O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei que previa a bonificação regional no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão, unânime, segue a suspensão cautelar da norma feita em fevereiro.
A Lei Distrital 7.458/2024 permitia que universidades e faculdades públicas do DF concedessem até 10% de bonificação na nota do Enem para alunos que completaram o ensino fundamental e médio em escolas públicas da região.
A Procuradoria-Geral de Justiça do DF, que moveu a ação, argumentou que a “bonificação regional” violava princípios constitucionais, como isonomia e universalidade do ensino público. Segundo o órgão, a norma criava vantagem injustificada entre alunos, discriminando com base em critério de origem.
Por outro lado, a Câmara Legislativa do DF defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que se tratava de uma ação afirmativa para diminuir desigualdades educacionais e incentivar a permanência de profissionais formados em universidades públicas na região, especialmente na área da saúde.
O relator do caso no TJDFT avaliou que a norma não tinha justificativa sólida. Ele destacou que as razões que deram origem à lei não eram suficientes para reduzir as disparidades regionais e que promoviam uma distinção indevida entre brasileiros.
Desafios na Educação
O desembargador ressaltou que, embora políticas afirmativas sejam válidas, elas precisam observar critérios constitucionais rigorosos. A decisão também lembrou que a bonificação regional poderia prejudicar estudantes de outras regiões que enfrentam vulnerabilidades semelhantes ou maiores, o que contraria o princípio da universalidade do ensino público.
Além disso, o Distrito Federal recebe financiamento federal através do Fundo Constitucional, o que enfraquece o argumento de que as universidades locais são mantidas exclusivamente com recursos distritais.
E você, o que pensa sobre essa decisão? Acredita que a bonificação regional faz falta ou que fere o princípio da isonomia? Deixe sua opinião nos comentários!
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