O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou contra o pedido de liberdade do ex-atacante Robson de Souza, conhecido como Robinho, na quarta-feira (27/8). O julgamento, que já conta com um placar de 3 a 1, é um marco na controversa condenação do jogador.
Toffoli se juntou ao relator, ministro Luiz Fux, e Alexandre de Moraes, que também rejeitaram a solicitação da defesa para revogar a prisão. O único a divergir foi Gilmar Mendes, que votou a favor da soltura do jogador.
Robinho foi condenado a 9 anos de prisão pela Justiça italiana por um crime que ocorreu em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira e permitiu que a pena fosse cumprida no Brasil.
A defesa de Robinho alegou no STF que a prisão deveria ser determinada apenas após o esgotamento dos recursos. Eles argumentaram que, conforme a Constituição, a extradição de brasileiros natos é proibida. Assim, não acreditam que uma pena imposta por outro país poderia ser executada aqui, conforme a Lei de Migração.
Em novembro de 2024, os habeas corpus apresentados foram rejeitados. A defesa recorreu com embargos, que estão em análise em plenário virtual até 29 de setembro. Fux destacou que esses embargos não podem ser usados para revisar a decisão anterior.
Divergência
Gilmar Mendes, no entanto, teve uma visão contrária. Ele afirmou que os embargos de declaração devem ser conhecidos e que, no mérito, houve espaço para conceder o habeas corpus, pedindo a cassação da decisão que homologou a pena. Ele enfatizou que a pena não pode ser cumprida antes do trânsito em julgado da decisão homologatória.
A Constituição brasileira proíbe que brasileiros natos sejam extraditados para cumprir penas no exterior, fazendo com que os pedidos da Itália para que a pena fosse cumprida no Brasil se tornassem necessários.
Caso Robinho
- Robinho foi preso na noite de 21 de março de 2024, por sua condenação em um caso de estupro coletivo, no qual ele e outros homens abusaram de uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013.
- Condenado em 2017 pela Justiça italiana, sua prisão só ocorreu em 2024, após o STJ acatar o pedido da Itália e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.
A defesa ressaltou ao STF que cada brasileiro tem o direito de ser julgado no país, mesmo que os crimes tenham ocorrido fora do território nacional, enfatizando a necessidade de um julgamento justo. Eles também mencionaram os recentes ataques à Justiça brasileira por parte de outras nações.
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