O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reafirmou a validade da dispensa por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria, que foi dispensada após realizar sessões de bronzeamento artificial durante um atestado médico para gastroenterite. O colegiado considerou essa atitude uma violação da confiança depositada pela empregadora, além de infringir os princípios de boa-fé e lealdade que regem o contrato de trabalho.
Em busca de reverter a decisão e obter suas verbas rescisórias, a funcionária alegou que, embora tivesse apresentado problemas de saúde, sentia-se bem o suficiente no dia seguinte para se submeter ao bronzeamento. No entanto, a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), refutou esse argumento, afirmando que, se a saúde da trabalhadora permitia a prática da atividade estética, não justifica sua ausência no trabalho.
A magistrada destacou que o atestado médico recomendava evitar longas saídas de casa e riscos de contaminação, condições claras que eram incompatíveis com a ida a uma clínica de estética. Ela enfatizou que, se a saúde da funcionária não a impedisse de socializar, não seria aceitável que não pudesse comparecer ao trabalho.
Além disso, a juíza observou os riscos que o bronzeamento poderia representar, como agravar a desidratação, uma condição adversa em casos de gastroenterite. Uma testemunha, proprietária da clínica onde o bronzeamento ocorreu, confirmou que a auxiliar se descreveu como “bem alimentada e em boas condições de saúde” antes do procedimento.
Para a juíza, a atitude da funcionária demonstrou falta de comprometimento com o trabalho e descumprimento dos deveres contratuais, mesmo sem que houvesse uma fraude explícita no atestado. A 6ª Turma do TRT-3 manteve essa perspectiva, afirmando que “não é aceitável que, durante a licença médica, a empregada envolva-se em atividades contrárias à sua recuperação”. O caso agora não pode mais ser recorrido e segue para a fase de execução.
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