O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reafirmou a demissão por justa causa de um funcionário da DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., após o trabalhador publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam a empresa. A decisão, baseada na análise da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, admite a possibilidade de recurso, mas sinaliza a firme posição do tribunal em relação à proteção da imagem corporativa.
Em dezembro de 2024, o operador foi dispensado por ter compartilhado vídeos em seu perfil no Instagram, que a empresa considerou inadequados. Embora o trabalhador argumentasse que se tratava de humor, a empresa salientou que as gravações, feitas no banheiro da indústria e com o funcionário vestido com o uniforme da companhia, sugeriam um ambiente desfavorável. Uma das postagens questionava: “Como você consegue trabalhar na Dass”.
Durante o processo, a DASS apresentou um termo de responsabilidade assinado pelo empregado, o qual proibia explicitamente o uso de celulares nas dependências da empresa. Inconformado, o funcionário recorreu à Justiça para tentar reverter sua demissão, argumentando que a penalidade seria desproporcional aos fatos.
A juíza Cyntia Cordeiro Santos, ao analisar o caso, reforçou que era imprescindível comprovar a falta grave. Com base nas evidências apresentadas, a magistrada manteve a demissão, considerando que os vídeos, mesmo que supostamente humorísticos, comprometiam a reputação da empresa. O desembargador Esequias de Oliveira, ao relatar o recurso, endossou a decisão, destacando que a conduta do trabalhador, ao desrespeitar a proibição de gravar, corroborou sua demissão.
Essa decisão estabelece um alerta sobre as consequências de ações que podem prejudicar a imagem de uma organização. Em um mundo onde a comunicação se tornou instantânea, é fundamental que colaboradores estejam cientes de como seus comportamentos, especialmente nas redes sociais, podem impactar suas carreiras e a reputação de suas empresas. O que você acha sobre essa situação? Deixe sua opinião nos comentários!
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