A aposentadoria é o resultado de uma vida de trabalho e das escolhas feitas ao longo dessa trajetória. Um simples dia extra de contribuição pode aumentar significativamente o valor do benefício. Portanto, o planejamento previdenciário é essencial não apenas como um direito, mas como uma necessidade.
Muitas pessoas só começam a pensar na aposentadoria quando está próxima. Sem um planejamento prévio, o valor do benefício pode ser menor do que esperado, além de aumentar o tempo de espera. Aqui estão algumas vantagens do planejamento previdenciário:
- Evitar lacunas de contribuição que afetam a carência e a qualidade de segurado;
- Determinar o melhor momento para solicitar o benefício;
- Simular cenários com base nas regras atuais;
- Aproveitar direitos adquiridos que aumentam o valor da aposentadoria;
- Economizar tempo e dinheiro, evitando retrabalhos no INSS.
É importante lembrar que contribuir para o INSS não é apenas uma obrigação, mas uma forma de proteção para o trabalhador e sua família. Além da aposentadoria, o INSS oferece benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Quem deve contribuir?
- Empregados, trabalhadores avulsos e domésticos: contribuição automática e obrigatória;
- Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos: contribuição voluntária;
- MEI: contribuição reduzida, mas com acesso limitado a alguns benefícios.
Sem contribuições regulares, os riscos incluem:
- Perda da qualidade de segurado e direitos a benefícios;
- Atraso na aposentadoria por falta de carência;
- Redução no valor dos benefícios.
Sobre as regras de transição a partir da Emenda Constitucional nº 103, que entrou em vigor em 2019, em 2025 haverá novos requisitos:
1. **Sistema de pontos** – soma da idade + tempo de contribuição:
Homens: 101 pontos (mínimo 35 anos de contribuição); Mulheres: 91 pontos (mínimo 30 anos de contribuição).
2. **Idade mínima progressiva** – aumentos ano a ano:
Homens: 63 anos (mínimo 35 anos de contribuição); Mulheres: 58 anos (mínimo 30 anos de contribuição).
3. **Pedágio de 50%** – para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 13/11/2019, exigindo pagar metade do tempo que faltava.
4. **Pedágio de 100%** – para quem queria evitar idade mínima:
Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%; Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio de 100%.
5. **Aposentadoria por idade** – Homens: 65 anos (mínimo 15 anos de contribuição); Mulheres: 62 anos (mínimo 15 anos de contribuição).
O trabalhador tem direito adquirido ao melhor benefício, desde que preencha todos os requisitos antes da nova regra entrar em vigor. Esse direito deve ser respeitado pelo INSS.
Além disso, o segurado deve receber o melhor benefício possível, considerando todas as regras aplicáveis no momento do requerimento. Às vezes, alguns meses ou até dias podem fazer a diferença.
Nesse contexto, a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) permite ajustar a data do pedido. Por exemplo, se um segurado solicita aposentadoria em março de 2025, mas atende aos requisitos para um benefício mais vantajoso em maio, pode pedir a reafirmação para maio.
Após a concessão, é possível solicitar revisão se houver erros na concessão do benefício. Os motivos mais comuns incluem:
- Contribuições não computadas;
- Tempo especial não convertido;
- Reconhecimento tardio de vínculos trabalhistas;
- Cálculo incorreto do fator previdenciário;
- Aplicação de regra menos vantajosa.
O prazo para revisão é geralmente de 10 anos a partir do primeiro recebimento do benefício. Assim, um trabalhador que se aposentou em 2022, mas tinha direito a uma regra antiga desde 2019, pode solicitar a revisão para o INSS aplicar a regra mais benéfica, resultando em um aumento significativo no benefício.
Portanto, planejar a aposentadoria não é um luxo, mas uma necessidade. O tempo passa rápido, e suas ações hoje impactam seu futuro.
Contribuir conscientemente e buscar orientação especializada pode evitar perdas financeiras e garantir tranquilidade na aposentadoria. Lembre-se: cada dia conta. Invista em informação e acompanhe sua vida previdenciária de perto.
Facebook Comments