O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender os repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024. Entre as cidades afetadas está o Rio de Janeiro. As “emendas Pix” permitem que recursos federais sejam transferidos diretamente aos cofres de estados e municípios, sem que se identifique o político responsável ou o uso final do dinheiro.
A suspensão se baseia em suspeitas de irregularidades levantadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que auditou a execução das emendas. Dino também ordenou a investigação dessas suspeitas pela Polícia Federal (PF). Em uma determinação adicional, ele solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) envie informações sobre repasses de R$ 85 milhões, relativos a 148 emendas individuais que não têm plano de trabalho registrado.
Dino destacou que as investigações devem ser realizadas por estado e abranger possíveis crimes como prevaricação, desobediência a ordens judiciais e corrupção. O Supremo já havia restringido esses repasses em 2024, exigindo mais transparência e rastreabilidade na liberação dos recursos. Entre 2020 e 2024, mais de R$ 17,5 bilhões foram destinados a estados e municípios por meio dessas emendas.
Auditoria
Durante uma auditoria sobre a execução das emendas, a CGU não encontrou irregularidades apenas em São Paulo. As outras nove cidades e as irregularidades encontradas foram:
- Carapicuíba (SP) – Falhas na formalização do processo licitatório;
- São Luiz do Anauá (RR) – Obras paralisadas;
- São João de Meriti (RJ) – Indicativos de superfaturamento;
- Iracema (RR) – Execução fora das especificações;
- Rio de Janeiro (RJ) – Indícios de superfaturamento;
- Sena Madureira (AC) – Falta de documentos de entrega;
- Camaçari (BA) – Desvio do objeto da execução do contrato;
- Coração de Maria (BA) – Contratação sem comprovação de capacidade técnica;
- Macapá (AP) – Indicativos de superfaturamento.
A CGU também notou uma falta de transparência nos Portais da Transparência dessas localidades, além de irregularidades na rastreabilidade dos recursos, como a ausência de conta específica para o recebimento do dinheiro, uma exigência do Supremo.
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