O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não acatar um recurso extraordinário apresentado pela Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda. contra o Município de Salvador. O caso envolve o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e foi decidido pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que confirmou a posição do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A questão se refere às Leis Municipais nº 8.421/13, 8.464/13 e 8.473/13, que impuseram um aumento nos valores do IPTU para a empresa. A Telenge alegou que isso violava os artigos 37 e 150 da Constituição Federal, que se referem aos princípios da legalidade e anterioridade tributária.
O ministro Barroso explicou que para acolher os argumentos da empresa seria preciso fazer uma análise profunda da legislação municipal e reexaminar todos os fatos e provas do caso, o que não é permitido no âmbito de um recurso extraordinário. Isso significa que o STF não pode revistar questões fáticas ou de direito infraconstitucional, portanto, manteve a decisão do TJ-BA.
O acórdão do TJ-BA reconheceu apenas a parcial inconstitucionalidade de um artigo específico da Lei nº 8.464/2013, relacionado às alíquotas de 4% e 5% aplicadas a terrenos, conforme a tabela progressiva. Para os demais casos, o tribunal considerou que o aumento do imposto estava dentro dos requisitos legais, não havendo irregularidades que justificassem o questionamento.
O tema do IPTU sempre gera discussões acaloradas. O que você acha dessa decisão do STF? Deixe sua opinião nos comentários!
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