A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que uma professora horista do Centro Educacional Miguel Alves Ltda., em Camaçari, tem direito ao pagamento por horas extras realizadas em aulas de revisão e no “Aulão do Enem”. Essa decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido da docente.
A professora afirmou que ministrava regularmente três aulas de revisão, cada uma com duas horas de duração, e ainda participava do “Aulão do Enem”, que durou mais quatro horas, sem receber remuneração extra. Assim, ela solicitou o pagamento de dez horas adicionais.
Em sua defesa, a escola argumentou que essas atividades já estavam incluídas na jornada regular da professora, portanto, não geravam pagamento adicional. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari, inicialmente, concordou com essa visão, destacando que o contrato de trabalho não especificava a jornada das 7h30 às 12h15, como alegado pela docente. Além disso, os contracheques mostravam pagamentos variáveis, de acordo com o número de aulas dadas.
Após recorrer, o caso foi analisado pelo desembargador Luís Carneiro, relator do processo no TRT-BA. Ele enfatizou que, sendo uma professora horista, a escola tinha a obrigação de manter um controle detalhado da jornada, especialmente em uma instituição com cerca de 200 funcionários, como confirmado por uma testemunha da própria escola.
O relator também observou que os comprovantes de pagamento não deixavam claro a relação entre as horas/aula trabalhadas e os valores pagos, especialmente no que diz respeito às horas extras. Além disso, um folheto que promovia o “Aulão do Enem”, realizado em 6 de novembro de 2021, indicava que essa atividade ocorreu em um sábado, mas os contracheques do mês seguinte não apresentavam nenhum registro de pagamento por aquelas quatro horas de trabalho fora do horário regular.
Com base nessas evidências, a Turma decidiu a favor do pagamento das dez horas extras requeridas pela professora. A decisão foi unânime e contou com os votos de apoio do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga.
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