STF é acionado para corrigir termo pessoas negras ou pardas em decisão sobre cotas raciais

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O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) apresentou esta semana um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para corrigir um erro material na redação da tese de repercussão geral do Tema 1.420. Essa tese aborda o controle judicial sobre processos de heteroidentificação racial em concursos públicos.

A decisão, unânime, foi proferida pelo Plenário Virtual do STF e relatada pelo ministro presidente Luís Roberto Barroso. Ela afirma que o Poder Judiciário pode revisar atos administrativos de heteroidentificação de candidatos que disputam vagas reservadas a pessoas negras ou pardas, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A origem do caso está no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243.

Porém, o Idafro argumenta que a expressão “pessoas negras ou pardas” na ementa do tema 1.420 é um erro material. A entidade defende que o termo correto, já reconhecido na legislação e na jurisprudência do STF, é “pessoas negras”, que abrange tanto pretos quanto pardos, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A petição do Instituto traz à tona que essa diferença de terminologia é fundamental, não apenas semântica, mas também jurídica e social. A Lei nº 12.990/2014, que regulamenta as cotas raciais em concursos, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Resolução CNJ nº 203/2015 reiteram o uso do termo “candidatos negros” para designar o grupo que inclui pretos e pardos. Essa interpretação foi confirmada em decisões do STF, como nas ações ADPF 186 e ADC 41, que discutiram políticas de ação afirmativa.

O Idafro alerta que a redação “pessoas negras ou pardas” no Tema 1.420 pode causar insegurança jurídica e fragmentar indevidamente o conceito de negritude, que é socialmente construído e se baseia em critérios fenotípicos para políticas reparatórias. A entidade ressalta que essa descrição pode ser mal interpretada, fazendo parecer que “pardo” não é uma subcategoria do racialmente negro, o que vai contra o entendimento já estabelecido.

Assim, o Instituto pediu ao STF que corrija o erro de ofício ou, caso contrário, que autue os embargos declaratórios para esclarecer a redação. A intenção é deixar claro que o termo “negro” inclui tanto pretos quanto pardos, garantindo que a decisão seja aplicada de forma consistente em todo o país.

O tema é complexo e impactante para a sociedade. O que você pensa sobre a terminologia utilizada nas cotas raciais? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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