O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não acolher os pedidos da defesa de Mauro Cid. Ele solicitou a revogação do monitoramento eletrônico, a devolução de bens e documentos apreendidos, e a extinção da punibilidade na Ação Penal 2668. É importante lembrar que Cid, ex-ajudante de ordens, foi réu colaborador no caso.
Segundo a decisão do ministro, tais questões só poderão ser avaliadas no tempo adequado, após o esgotamento das possibilidades de recurso e o transito em julgado das ações, além da execução das penas. Os pedidos da defesa foram apresentados na sexta-feira, dia 12.
Na quinta-feira, dia 11, Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos de prisão em regime aberto. Sua pena foi reduzida graças ao acordo de delação premiada feito com a Polícia Federal. Além disso, o julgamento estabeleceu que ele terá seus bens e valores restituídos e poderá contar com proteção da Polícia Federal para ele e seus familiares.
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