O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou uma exceção de suspeição feita contra ele em um caso relacionado à Operação Faroeste. Essa operação investiga um esquema de venda de sentenças que envolvem disputas de terras na região oeste da Bahia. A defesa da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), apresentou o pedido para que o ministro se declarasse suspeito.
A defesa argumentou com base em dois pontos. Primeiro, afirmava que tomou ciência, em 30 de agosto de 2025, de que Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade, ex-chefe de gabinete do ministro, teria manipulado o processo da quinta fase da operação. O segundo ponto alegava que, em 21 de agosto de 2025, a delegada da Polícia Federal (PF), Luciana Matutino Caires, atuando como assessora do relator, teria manuseado os autos quando estava impedida.
Ao analisar o pedido, Og Fernandes fundamentou sua rejeição na questão da tempestividade, ou seja, no cumprimento do prazo processual. Segundo o Regimento Interno do STJ, uma alegação de suspeição deve ser feita em até quinze dias após o conhecimento do fato que a motivou. O ministro observou que as notícias sobre os episódios citados pela defesa datam de períodos anteriores a novembro de 2024, sugerindo que os fatos já eram conhecidos.
Além disso, a própria desembargadora havia mencionado o suposto impedimento da delegada em sua defesa anterior, o que contradizia a alegação de que só tomou conhecimento recentemente. Os registros de acesso da assessora aos autos também estavam disponíveis desde 1º de agosto de 2025.
Por essas razões, Og Fernandes considerou a exceção de suspeição intempestiva, pois os fatos não foram apresentados no momento adequado. Mesmo assim, ele ressaltou que os episódios mencionados pela defesa não comprometem sua imparcialidade. Ele afirmou que a conduta de seu ex-chefe de gabinete já estava sendo investigada e que o servidor foi exonerado.
A defesa de Sandra Inês também citou outras situações que considerava indicativas de parcialidade, como a distribuição do processo e a nomeação da delegada. O ministro reforçou que esses pontos foram abordados em decisões anteriores, e que não havia motivo para se considerar suspeito.
Desde novembro do ano passado, a desembargadora se tornou ré em uma ação penal no STJ, após denúncias do Ministério Público Federal (MPF) por crimes como organização criminosa e corrupção. Ela está afastada do cargo desde 2020 por conta de outras investigações relacionadas à Operação Faroeste.
O MPF explicou que a desembargadora e outros acusados agiram em diferentes processos para favorecer uma empresa agropecuária, recebendo em torno de R$ 4 milhões, dos quais cerca de R$ 2,4 milhões foram efetivamente pagos. A defesa alegou que suas decisões eram legais e que não havia justa causa para a abertura da ação penal.
Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória da desembargadora, que havia sido investigada por manter um gabinete paralelo que comprometia a credibilidade do Judiciário.
O desenrolar deste caso continua a atrair a atenção do público, e é importante que cada um tenha sua opinião. O que você pensa sobre essa situação? Comente abaixo!
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