STF suspende despejo de indígenas em Porto Seguro por suspeita de grilagem e cita Operação Liga da Justiça

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (16), suspender a ordem de reintegração de posse que determinava a desocupação de uma área de aproximadamente 3.121 hectares em Trancoso, Porto Seguro, onde vive a população indígena Pataxó. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino e ocorreu no âmbito de uma Reclamação Constitucional.

Além de bloquear a ordem de despejo, o STF suspendeu qualquer ato expropriatório, incluindo um leilão programado para 28 de agosto de 2025. A medida também impede a venda ou transferência da terra envolvida no caso, garantindo a proteção imediata dos registros imobiliários.

O processo começou quando a população indígena reivindicou a ocupação tradicional do território desde 1951. Eles argumentam que a empresa Itaquena S.A. possui um registro formal que seria indevido. A Justiça Federal de Eunápolis havia concedido a reintegração de posse, alegando que a ocupação indígena era recente e incompatível com o status de unidade de conservação ambiental da região, conhecida como Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades.

Na decisão, o ministro Flávio Dino levantou indícios de nulidade no título de propriedade da empresa, que foi alienado pelo Estado da Bahia em 1979. Segundo ele, a área exigia autorização prévia do Senado Federal para ser transferida, conforme a Constituição de 1967. No entanto, não há comprovação de que essa autorização foi obtida.

O ministro também mencionou investigações recentes sobre um esquema de corrupção e grilagem de terras no sul da Bahia. Esse esquema envolveria magistrados que foram afastados cautelarmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para apuração de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, e fraude processual.

Importante notar que a decisão do STF não se debruçou sobre a questão da tradicionalidade da ocupação indígena, que ainda será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A fundamentação se concentrou na defesa do patrimônio público e na necessidade de observar os requisitos legais para a alienação de terras públicas.

Enquanto o caso é averiguado, a área permanecerá sob custódia judicial. O STF intimou o Ministério Público Federal, a FUNAI, o ICMBio, o Estado da Bahia e a Itaquena S.A., que terá um prazo para se manifestar sobre a situação. A decisão ainda passará pelo referendo da Primeira Turma do STF, mas seus efeitos são imediatos.

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