TJ-BA atualiza normas para audiências concentradas em medidas socioeducativas

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, no dia 17, uma nova resolução que define diretrizes para audiências concentradas. Esse mecanismo visa a reavaliação periódica das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, aplicadas a adolescentes. A relatoria foi da desembargadora Ivone Bessa, e o texto segue os parâmetros nacionais estabelecidos pela Recomendações CNJ nº 98/2021.

A proposta surgiu de uma minuta criada por uma assistente técnica do programa Fazendo Justiça, ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJ-BA orientou seu desenvolvimento. O texto foi revisado por desembargadores e apresentado à Comissão de Reforma do Poder Judiciário.

As audiências concentradas reúnem representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, equipes técnicas, conselhos tutelares e órgãos executivos municipais. O objetivo é reavaliar as medidas socioeducativas, visando garantir os direitos dos adolescentes em conflito com a lei.

A nova resolução estabelece que as audiências devem ser presenciais, ao contrário do que o CNJ prevê, que permite atendimentos virtuais em situações excepcionais. O TJ-BA justifica essa decisão afirmando que o formato presencial proporciona uma escuta mais qualificada e uma compreensão mais profunda da realidade dos adolescentes.

O texto ressalta princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), como legalidade e brevidade. Também foi ajustada a sequência procedimental para garantir que a manifestação dos responsáveis pelo adolescente ocorra após sua oitiva.

Durante a discussão, o desembargador Roberto Maynard Frank sugeriu três alterações: remover o termo “estágio” do texto, assegurar que a equipe técnica “deverá” ser ouvida, e mudar a periodicidade das audiências de trimestral para semestral.

A relatoria aceitou a remoção do termo “estágio”, mas manteve a periodicidade trimestral, em alinhamento à recomendação do CNJ e à prática de outros Estados. A participação da equipe técnica foi mantida como opcional, conforme o manual do CNJ.

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