Flávio Dino estabelece prazo para cronograma de análise das emendas Pix pelo TCU e AGU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem um cronograma detalhado. Este cronograma deve incluir as etapas e datas para a análise e julgamento dos relatórios de gestão das emendas parlamentares individuais, conhecidas como “emendas Pix”, referentes aos anos de 2020 a 2024.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e enfatiza que a prestação de contas é um dever dos órgãos competentes na esfera federal. Dino destacou que a situação envolve “dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União”, que não podem ficar em áreas de indefinição quanto à eficácia de sua aplicação.

O ministro reafirmou que qualquer julgamento sobre essas contas realizado por tribunais de contas estaduais e municipais é inválido. “Como estão em jogo recursos da União, a competência é exclusiva do TCU”, ressaltou.

Essa medida segue um diálogo institucional já estabelecido. Em agosto, Dino pediu à AGU a elaboração de um plano de trabalho. A AGU expressou a necessidade de dialogar com o TCU e outras cortes de contas para obter informações mais precisas sobre o andamento das análises. O ministro aceitou a proposta de criar um cronograma em conjunto, destacando a importância da competência técnica do órgão de controle externo. No entanto, ele manteve a exigência de seguir as diretrizes do Plenário do STF sobre a competência exclusiva do TCU para julgar as contas das “emendas Pix”.

Simultaneamente, Flávio Dino estabeleceu outro prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7697, 7695 e 7688). Estas ADIs abordam as emendas parlamentares impositivas, que devem ser executadas obrigatoriamente pelo Poder Executivo. As ações incluem as emendas de transferência especial (“emendas Pix”), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancada, com o objetivo de incluí-las na pauta de julgamento do Plenário.

Esse assunto é de grande relevância para quem acompanha a gestão pública. O que você pensa sobre essa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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