O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras sobre a consulta, contestação e restituição de descontos indevidos em benefícios de segurados falecidos. As mudanças foram publicadas na sexta-feira (19) e constam de uma instrução normativa assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior.
Agora, quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros poderão solicitar presencialmente nas agências da Previdência Social a contestação de valores descontados de forma irregular.
Para iniciar o processo de ressarcimento, será necessária a apresentação de uma autorização judicial, que pode ser feita através de alvará, escritura pública ou na condição de inventariante.
O INSS informa que a devolução dos valores descontados será realizada na conta cadastrada do beneficiário falecido, em nome do pensionista ou do dependente que for autorizado judicialmente. As novas regras entrarão em vigor a partir de 30 de outubro.
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