STF acata pedido do Idafro e reafirma preto e pardo como requisitos para cota racial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). Agora, os critérios para a reserva de vagas em concursos públicos devem considerar as categorias censitárias “preto” e “pardo”, conforme a Lei 12.990/2014.

Essa decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, reafirma que o Poder Judiciário pode intervir em ações de comissões de heteroidentificação que desrespeitem princípios como dignidade da pessoa humana e ampla defesa. A medida reforça a jurisprudência já estabelecida nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental e na Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Com essa nova interpretação, o STF corrige uma distorção e garante maior segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas. Isso significa que os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos terão seus direitos preservados mesmo diante de irregularidades em procedimentos de identificação.

Para o jurista Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, essa decisão representa uma conquista significativa. Ele enfatizou o orgulho de reconhecer a importância da litigância histórica que ocorreu ao longo das décadas: “O STF não recuou, mas reforçou sua coerência jurídica”, afirmou.

Hédio Silva destacou ainda a distinção entre a categoria “negro”, que se refere à origem étnica, e as categorizações censitárias “preto” e “pardo”. Essa diferença afeta diretamente a autodeclaração e o processo de heteroidentificação, especialmente no contexto das políticas de cotas raciais.

ENTENDA O CASO

Em 6 de setembro, o STF publicou uma decisão usando os termos negro e pardo como critérios nas comissões de heteroidentificação. No dia 14, o Idafro solicitou a retificação. Finalmente, em 19 de setembro, o acórdão com a correção foi divulgado.

Através de seus advogados, Hédio Silva, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, o Idafro acionou o STF para reafirmar que o critério legítimo para acesso às cotas raciais tanto em concursos quanto em universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não simplesmente “negro ou pardo”. A decisão de hoje terá impacto em todos os concursos públicos do país.

O que você acha dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários e vamos conversar sobre o assunto.

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