O Supremo Tribunal Federal (STF), liderado pelo ministro Nunes Marques, revogou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava o bloqueio de contas do município de Itaquara para o pagamento de precatórios. Essa ordem afetava valores essenciais, ligando-se a fundos protegidos por lei, como o Fundeb e o FUS, totalizando mais de R$ 1,2 milhão, quantia superior à receita mensal da cidade.
A reclamação foi formalizada pela cidade, que afirmou que o TJ-BA desconsiderou a jurisprudência do STF. O município ressaltou que a decisão violava diretrizes estabelecidas em várias ADPFs e ADIs, que proíbem a penhora de recursos públicos voltados para áreas fundamentais, como saúde e educação.
O ministro Nunes Marques enfatizou que o foco da decisão não era sobre como os precatórios deveriam ser pagos, mas sobre a legalidade do sequestro de verbas com destinação específica. Ele reforçou que esses recursos são impenhoráveis, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos e respeitar o princípio da separação de poderes, citando precedentes como as ADPFs 275, 387 e 485.
Diante desses argumentos, o STF acolheu a reclamação, anulando quaisquer efeitos do ato do TJ-BA que buscava bloquear verbas com finalidade constitucional definida.
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