A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar de Carolina Faissol, a filha mais nova do cantor João Gilberto. Ela queria receber imediatamente uma parte dos direitos autorais gerados após a morte do artista.
A informação foi divulgada na coluna de Ancelmo Gois, do jornal ‘O Globo’. Carolina é fruto do relacionamento de João Gilberto com a empresária Cláudia Faissol, que também busca formalizar seu reconhecimento como companheira do cantor, com quem esteve entre 2006 e 2017.
Ao final da vida, João Gilberto convivia com a moçambicana Maria do Céu Harris, que alega ter compartilhado uma união estável com o cantor por 35 anos.
O caso dos direitos autorais é antigo. Em 2023, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ homologou uma indenização de R$ 150 milhões a ser paga pela gravadora EMI Records Brasil aos herdeiros do cantor. Este valor se refere à comercialização de sua obra entre novembro de 1964 e outubro de 2014, em um processo que começou com João Gilberto em 1997.
Na época, o artista não aceitou a decisão da EMI de relançar suas obras remasterizadas a partir de 1988 e, por conta dessa disputa judicial, ele não recebeu os direitos autorais durante o período correspondente.
O que você acha dessa situação envolvendo os direitos autorais de João Gilberto? Deixe sua opinião nos comentários!
Facebook Comments