O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que a Associação Petrobrás de Saúde (APS) deve fornecer o medicamento Ozempic a uma beneficiária. Além da entrega do remédio, o plano de saúde foi condenado a pagar R$ 1.000 em danos morais e reembolsar R$ 2.034 que a paciente já havia gasto com a compra do medicamento. Vale lembrar que essa decisão ainda pode ser contestada.
A paciente, que faz parte do plano, utiliza o Ozempic há três anos para tratar diabetes tipo 2 e obesidade grau 1. Em agosto de 2023, o plano negou o fornecimento do medicamento, levando a beneficiária a recorrer à Justiça. Ela argumentou que, segundo a legislação, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos prescritos, mesmo que não estejam listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em sua defesa, a APS alegou que a negativa se deu pela falta de documentação e que liberações anteriores teriam sido dadas por engano. O plano também afirmou que a paciente não teria diagnóstico de diabetes tipo 2 e que o uso de Ozempic seria “off-label”, isto é, fora da indicação aprovada pela bula.
A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Salvador manteve uma decisão anterior que obrigava a APS a fornecer o medicamento. Para a magistrada Giselli Gordiano, “se há indicação médica, não cabe à operadora decidir o tratamento do paciente”.
Após o recurso da APS, o caso foi levado à 4ª Turma do TRT-BA. A juíza convocada Cristina de Azevedo reafirmou que a autora comprovou, por meio de documentos, suas doenças e a necessidade do tratamento. Segundo ela, o argumento de que o benefício farmácia não abrangia a situação da paciente não se sustentou. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Agenor Calazans e Angélica Ferreira.
Esse caso levanta questões importantes sobre a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde e os direitos dos beneficiários. O que você pensa sobre essa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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