Teixeira: Em julgamento transferido por risco de linchamento, defesa do Dr. Alex Santiago vence com tese de legítima defesa

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Teixeira de Freitas foi palco de um julgamento intenso. No último dia 18 de setembro, o Tribunal do Júri absolveu Jacson Ribeiro Gomes, acusado de homicídio de Alam Paranaguá de Sá. O crime ocorreu em 1º de janeiro de 2017, na Barraca Carioca, praia do Lugar Comum, em Nova Viçosa. O desfecho se deu após a aceitação unânime da tese de legítima defesa, apresentada com firmeza pelo advogado Dr. Alex Santiago.

O processo, inicialmente programado para Nova Viçosa, foi transferido para Teixeira de Freitas por ordem do Tribunal de Justiça da Bahia. A medida foi tomada devido a um incidente em 5 de janeiro de 2017, quando um grupo tentou linchar o réu na delegacia e vandalizou o carro do seu advogado. Essa mudança garantiu um ambiente mais seguro e imparcial para o julgamento.

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Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo promotor Dr. Gilberto Ribeiro de Campos, pediu a condenação de Jacson por homicídio duplamente qualificado, argumentando que o crime foi cometido por motivos fúteis e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa, liderada pelos advogados Dr. Alex Santiago e Dr. Irisnei Peixoto, apresentou uma narrativa convincente. Eles mostraram que Jacson agiu em legítima defesa, enfrentando uma agressão injusta. Através de um interrogatório detalhado e depoimentos de testemunhas, conseguiram reconstituir a cena do crime.

Após debates acalorados, os jurados, formados por moradores de Teixeira, acolheram a tese da legítima defesa. O veredito de absolvição foi recebido com atenção por um público engajado, evidenciando a importância do julgamento popular.

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Para Dr. Alex Santiago, essa decisão vai além da absolvição. Ele afirmou que “ninguém deve suportar uma agressão injusta”. O advogado destacou a complexidade do caso e a relevância da justiça, que prevaleceu baseado nas provas apresentadas. Santiago comemorou a vitória da verdade processual e do júri, reafirmando que seu cliente agiu dentro do seu direito de defesa.

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