A tentativa de Eduardo Bolsonaro de defender seu mandato na Câmara dos Deputados não teve sucesso. Na terça-feira, 23 de setembro, o Conselho de Ética da Câmara instaurou um processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A situação se complicou quando o presidente da Câmara, Hugo Motta, bloqueou a indicação de Eduardo como líder da minoria. Ele está em campanha política intensa nos Estados Unidos desde fevereiro e não pôde exercer essa função.
Eduardo é alvo de uma queixa apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido o acusa de atuar nos Estados Unidos a favor de sanções americanas e contra a soberania do Brasil, o que, segundo eles, configura quebra de decoro parlamentar.
Denúncia da PGR
Além disso, a Procuradoria-Geral da República o acusou, junto com o influenciador Eduardo Figueiredo, de articularem ações nos EUA para pressionar magistrados a interferir nos processos judiciais que envolvem tentativas de golpe de Estado no Brasil. Eduardo já afirmou que pretende se candidatar à Presidência em 2026, com ou sem o apoio do pai, ex-presidente Jair Bolsonaro.
O procurador-geral, Paulo Gonet, destacou que eles tentaram criar um clima de instabilidade no país, gerando temor entre as autoridades brasileiras e apresentando um cenário de um Brasil isolado.
Durante seu tempo de licença, Eduardo passou a maior parte nos EUA, alegando ser um exilado político. No entanto, sua licença se encerrou em junho e, desde agosto, sua ausência tem sido contabilizada. Ele já acumula 23 faltas não justificadas, o dobro das sessões em que compareceu, conforme informou o jornal O Globo.
A Constituição Brasileira afirma que deputados podem perder o mandato se faltarem a um terço das sessões ordinárias, salvo em casos de licença ou missão autorizada. A tentativa frustrada da oposição contava com a flexibilização na contagem de faltas para líderes no exterior.
Motivos para cassação de um deputado
Existem diversas situações que podem levar à perda do mandato de um deputado ou senador:
- Firmar ou manter contrato com empresas ligadas ao poder público;
- Cumprir cargos ou funções em empresas públicas;
- Agir de forma incompatível com o decoro parlamentar, incluindo corrupção e ofensas graves;
- Ausentar-se sem justificativa em mais de um terço das sessões;
- Ser condenado por improbidade administrativa ou crimes que acarretam suspensão dos direitos políticos.
O processo de cassação
Conforme a Constituição, a perda de mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora, a pedido de parlamentares ou partidos representados no Congresso. No caso das faltas de Eduardo, uma decisão só deve ocorrer em março de 2026.
Por outro lado, o processo no Conselho de Ética pode avançar mais rapidamente. De acordo com as normas do colegiado, a tramitação deve levar cerca de dois meses. Na abertura do processo, foram sorteados três nomes para relatar o caso, considerando a necessidade de uma cassação ou uma punição mais leve. A lista inclui Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSol-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-AP).
Após o relatório, a defesa de Eduardo terá dez dias para se manifestar. Se o relator indicar a perda do mandato, terá até 40 dias úteis para reunir provas e informar a Mesa Diretora, que tem duas sessões para colocar a votação da cassação em pauta. O voto é secreto e a decisão requer a maioria absoluta dos deputados.
O caso de Chiquinho Brazão
Em abril, o ex-deputado Chiquinho Brazão foi cassado por excesso de faltas não justificadas, em meio a um caso de assassinato conhecido. Ele acumulou 72 faltas após passar mais de um ano preso, aguardando julgamento. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de cassação, argumentando que a prisão preventiva não se enquadra nas justificativas para manter o mandato.
O primeiro deputado cassado
A primeira cassação de mandato no Brasil ocorreu em 1949, quando Edmundo Barreto Pinto foi punido por falta de decoro, após uma polêmica foto sua de cueca. Em 27 de maio daquele ano, ele foi cassado em uma sessão secreta da Câmara.
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