Um delegado da Bahia foi condenado a 13 anos e 5 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e peculato. Sua condenação resulta de um caso em que ele exigiu R$ 3 mil para liberar um preso e reteve uma arma apreendida por cinco anos. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), encerrando uma longa batalha judicial.
A situação se desenrolou quando o delegado prendeu um homem por lesão corporal em um caso de violência doméstica e porte ilegal de arma. Durante o processo, foi provado que exigiu o pagamento de R$ 3 mil da família do detido, alegando que esse valor era necessário para a fiança. Essa prática foi considerada ilegal e incompatível com suas funções.
Relatos de testemunhas, incluindo a mãe do preso, indicam que a libertação só ocorreu após a entrega do dinheiro ao advogado, que repassou o valor ao delegado. “Só liberariam ele com a chegada do delegado”, afirmou a mãe em seu depoimento. “Paguei ao Dr. R$ 3 mil, no mesmo dia. Meu filho foi solto por volta de 13h”.
Além de corrupção passiva, o delegado foi condenado por peculato ao desviar uma arma apreendida. Em vez de registrá-la e enviá-la para a Coordenadoria de Fiscalização de Produtos Controlados, manteve a arma em um local irregular. Somente cinco anos depois, quando outro delegado assumiu o caso, a arma foi oficialmente apreendida durante as investigações contra ele.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) destacou que o delegado não respeitou os procedimentos legais. Ele não lavrou o auto de prisão em flagrante, não instaurou um inquérito policial e emitiu um termo de retratação da vítima de forma inadequada, usurpando atribuições do Poder Judiciário.
A defesa recorreu ao STF, alegando violação de direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e à ampla defesa. O ministro Luís Roberto Barroso, em uma decisão monocrática, negou o recurso, afirmando que o caso envolvia apenas a reanálise de fatos e provas.
A condenação do delegado já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que considerou as evidências “robustas” e suficientes para comprovar a culpa. A pena, inicialmente mais severa, foi reduzida para 13 anos e 5 meses, com uma multa correspondente a 329 dias-multa.
O caso levanta questões sobre a ética na polícia e o combate à corrupção. O que você pensa sobre essa situação? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião.
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