STJ revoga prisão preventiva de Oruam e alega “argumentos vagos” do juiz da 1ª instância

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar que revoga a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão foi anunciada na noite de sexta-feira (26), após ele estar detido desde 22 de julho na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, Zona Oeste do Rio.

Até o início da noite de sábado, a decisão ainda não havia sido publicada, e Oruam continuava preso.

Na decisão, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, afirmou que a prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas incluem comparecimento regular em juízo, proibição de mudança de endereço e a entrega de documentos pessoais.

As diretrizes sobre as medidas a serem adotadas caberão ao juiz responsável pelo caso no Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com o ministro, a fundamentação da prisão preventiva foi pautada em “fundamentos genéricos” relacionados à gravidade do crime de tráfico de drogas.

O ministro ressaltou que “não foram apresentados dados concretos que justificassem a segregação provisória”. Ele também afirmou que a quantidade de entorpecentes apreendida, 73 gramas de cocaína, não é suficiente para justificar a detenção cautelar, especialmente considerando que Oruam é primário e possui bons antecedentes.

Além disso, o juiz de primeira instância utilizou “argumentos vagos” para indicar riscos de novas práticas criminosas e de fuga, sendo que Oruam já havia se apresentado de forma espontânea para cumprir o mandado de prisão.

O cantor enfrentou indiciamentos por sete crimes, incluindo tráfico de drogas e resistência. Ele foi acusado de ter impedido a apreensão de um menor de 17 anos, procurado por tráfico e roubo de carros. O adolescente, que não cumpria medidas socioeducativas, acabou fugindo durante a abordagem policial, que foi marcada por resistência, incluindo a participação de amigos, como Oruam.

Várias pedras foram arremessadas no carro dos agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) durante o tumulto.

O que você acha dessa decisão do STJ? Deixe sua opinião nos comentários e vamos conversar sobre o assunto.

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