O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, de forma unânime, absolver Jazon Ferreira Primo Júnior, Diretor de Gestão Corporativa da Embasa, de uma condenação anterior que o obrigava a pagar R$ 100 mil por danos morais. A ação foi movida por Vanessa Lago Nery, que afirmou ter sido exonerada do cargo de coordenadora do Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão da empresa por motivos discriminatórios, alegando ainda que Jazon havia divulgado indevidamente sua imagem à imprensa.
Na primeira instância, a 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador havia aceitado parcialmente o pedido de Vanessa, condenando Jazon ao pagamento da indenização. O juiz considerou que havia indícios suficientes dos atos ilícitos. Contudo, ao analisar a apelação, a Terceira Câmara Cível do TJ-BA reverteu essa decisão, absolvendo o executivo.
A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do caso, destacou a falta de provas concretas para sustentar as acusações. A Corte ressaltou que, para que haja responsabilização civil por danos morais, é necessário demonstrar de maneira clara um ato ilícito, um nexo causal e os danos envolvidos.
Embora a desembargadora tenha reconhecido que a exoneração de alguém de um cargo de diversidade por não ser considerada “negra o suficiente” é uma forma de discriminação, os autos do processo não forneceram evidências como gravações, documentos ou testemunhos que ligassem Jazon a essa motivação discriminatória.
A relatora afirmou que não havia elementos que comprovassem de forma inequívoca que a exoneração ocorreu por motivos discriminatórios ou que Jazon tivesse manifestado qualquer comportamento racista. A defesa de Jazon também contestou a alegação de que ele havia divulgado a imagem de Vanessa, ressaltando que a imprensa não confirmou ter recebido informações diretamente dele, citando a liberdade de imprensa garantida pela Constituição Federal.
Assim, o Tribunal considerou a ação improcedente, e Jazon permanece absolvido das acusações feitas contra ele.
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