O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa reajustar os vencimentos básicos e cargos em comissão dos servidores do Judiciário da União. A proposta prevê aumentos de 8% em três parcelas sucessivas, agendadas para 1º de julho de 2026, 1º de julho de 2027 e 1º de julho de 2028.
Segundo a justificativa do projeto, a medida tem como objetivo compensar as perdas salariais acumuladas ao longo dos anos. A ideia é evitar a saída de profissionais para outros órgãos públicos ou para a iniciativa privada, já que setores como Direito e Tecnologia da Informação têm enfrentado esse desafio.
O STF destaca que mesmo após a recomposição salarial estabelecida pela Lei 14.523/2023, a perda de poder aquisitivo dos servidores já atinge 24,21% até julho de 2025 e pode chegar a 31,36% em junho de 2026. O último reajuste ocorreu pela Lei 12.317/2016, com a última parcela implementada em janeiro de 2019.
Além disso, a proposta menciona que as entidades representativas dos servidores intensificaram suas ações reivindicatórias. Isso inclui pedidos formais, audiências e até paralisações. A saída de servidores resulta na perda de conhecimentos e habilidades adquiridas, além de elevar os custos para novos processos de seleção e treinamento.
O STF justifica que essa iniciativa está alinhada à autonomia administrativa e financeira do Judiciário, conforme o artigo 99 da Constituição Federal, respeitando os limites das dotações orçamentárias.
O texto é assinado pelos presidentes do STF, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o que demonstra um consenso entre os órgãos do Judiciário.
Os percentuais e o parcelamento foram definidos em diálogo no Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, realizado em julho de 2025, e seguem padrões semelhantes aos de reestruturações promovidas pelo Poder Executivo Federal.
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