A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar o recurso da defesa do cantor Caetano Veloso e da empresária Paula Lavigne contra a marca Osklen. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal ‘O Globo’.
O casal havia movido uma ação pedindo R$ 100 mil em indenização por danos morais e uma retratação pública. A defesa de Caetano alegou que a Osklen fez uso indevido de sua imagem e solicitou uma indenização.
A Osklen, em resposta, propôs um acordo com a doação em nome de Caetano a uma instituição social. No entanto, segundo a empresa, o músico teria rejeitado a proposta e exigido R$ 500 mil em dinheiro.
Caetano e Paula argumentaram que a expressão utilizada pela Osklen sugeria uma intenção de sonegação fiscal, o que afetou sua honra, especialmente pela notoriedade do cantor. Eles pediam reparação de R$ 50 mil cada, além da publicação de uma nota de retratação.
O relator do caso, desembargador Alexandre Scisinio, entendeu que o termo “in cash” foi usado de forma técnica, significando apenas um pagamento imediato. Ele destacou que não ficou provada a intenção da Osklen de caluniar ou difamar o artista.
Este não é o primeiro conflito entre Caetano Veloso e a marca. Em 2023, o artista moviu uma ação pelo uso indevido do movimento Tropicalismo em uma campanha chamada “Brazilian Soul”. Além da indenização, ele pediu a retirada de produtos que o relacionam e a exclusão de publicações nas redes sociais.
O desenrolar dessa disputa levanta questões sobre o uso da imagem de artistas e os limites da publicidade. O que você pensa sobre isso? Deixe sua opinião nos comentários!
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