O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que modifica os prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Agora, o período máximo em que políticos condenados não podem se candidatar a eleições é de 8 anos, contados a partir da condenação, renúncia ou perda de mandato.
Para aqueles com múltiplos processos, o prazo foi limitado a 12 anos. Além disso, a acumulação de prazos em casos relacionados foi vedada, trazendo mais clareza às regras.
No entanto, Lula vetou a aplicação retroativa da nova norma para políticos já condenados. Segundo sua equipe, essa decisão afeta o princípio da segurança jurídica, além de contradizer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e crimes hediondos, continuam com as regras atuais. Nesses casos, a inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento da pena.
Os vetos feitos pelo presidente ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, que terá a oportunidade de mantê-los ou derrubá-los.
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