Uma trabalhadora que possui Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) recebeu R$ 20 mil em indenização por danos morais. Isso ocorreu após ela ser alvo de brincadeiras de mau gosto e até receber um “troféu de lerdeza” por parte de colegas de trabalho. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que confirmou a sentença anterior.
Nos autos, constam relatos de que a funcionária, já diagnosticada com o transtorno, enfrentava xingamentos constantes, sendo chamada de “lerda” e acusada de “fingir ser desatenta”. O assédio moral foi corroborado tanto por testemunhas quanto por documentos apresentados no processo. A atitude da empresa também foi considerada omissa, resultando no agravamento de seu quadro de ansiedade e depressão.
A juíza de primeira instância reconheceu o assédio, identificou a presença de doença ocupacional e fixou uma indenização inicial de R$ 50 mil, além de determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Analisando o recurso, o desembargador relator, Maurício Ribeiro Pires, concluiu que realmente houve bullying no ambiente de trabalho e que isso impactou negativamente a saúde da funcionária. O laudo pericial confirmou a ligação entre suas crises de ansiedade e depressão e as condições do trabalho, o que levou ao reconhecimento da doença ocupacional e estabilidade acidentária.
Embora o relator tenha reduzido o valor da indenização para R$ 20 mil, ele enfatizou a importância de uma reparação moderada, que não fosse excessiva a ponto de gerar enriquecimento sem causa, nem tão baixa que não cumprisse seu caráter punitivo.
Além disso, a corte determinou o pagamento de salários e verbas rescisórias referentes ao período de estabilidade acidentária, assim como a correção da Carteira de Trabalho e Previdência Social da trabalhadora.
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