A Câmara de Vereadores do Recife aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei nº 205/2024. A proposta institui o “intervalo bíblico” em escolas públicas e privadas da capital pernambucana. De autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB), a medida permite que estudantes cristãos se reúnam nos intervalos para expressar sua fé em encontros religiosos.
O texto passou por duas votações: a primeira obteve 22 votos a favor e três contra, enquanto a segunda foi simbólica. Agora, a proposta aguarda análise do prefeito João Campos (PSB), que pode sancioná-la ou vetá-la.
Essa iniciativa faz parte de uma política para combater a intolerância religiosa nas escolas, estipulando que os encontros não devem interferir na grade curricular. No entanto, o projeto gerou controvérsia após a remoção do Artigo 2º, que previa ações extracurriculares que incluíssem diversas tradições religiosas, como as de povos indígenas e comunidades de matriz africana.
Divergências se manifestaram no plenário, especialmente por parte da vereadora Cida Pedrosa (PCdoB), que se opôs ao projeto. Ela destacou que a exclusão do artigo compromete a garantia da liberdade inter-religiosa. “Acho fundamental a liberdade ao culto, e essa lei perdeu um aspecto importante”, argumentou.
Luiz Eustáquio, por sua vez, defendeu que a lei não limita a prática religiosa a uma única fé. Ele afirmou que a proposta foi criada com o intuito de atender a todos, mas ressaltou o movimento evangélico que inspirou a medida. Eustáquio também garantiu que, segundo a legislação municipal, todo aluno deve desfrutar de liberdade religiosa sem ser alvo de discriminação nas escolas.
A origem do projeto remonta a outubro de 2023, quando o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu um inquérito para investigar denúncias do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação) sobre pregações evangélicas em escolas. Após ouvir a sociedade civil e a Secretaria Estadual de Educação, o MPPE decidiu arquivar a investigação.
Vale destacar que uma emenda no texto aprovado estipula que, em instituições de ensino confessionais, a aplicação da lei deve respeitar a orientação religiosa e ideológica de cada escola.
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