A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Rio Grande do Sul. Essa norma estabelece indenização automática para consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
A ADI, registrada como 7866, foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes. A lei estadual gaúcha 16.329/2025 exige que a concessionária de energia credite o valor da indenização diretamente na primeira fatura emitida após a interrupção, sem que o consumidor precise solicitá-la. O cálculo da indenização varia conforme o tempo sem energia: cortes de menos de 24 horas não geram compensação; interrupções de 24 a 48 horas resultam em um desconto de 10%; de 48 a 72 horas, 30%; e acima de 72 horas, 50%.
Além disso, a norma se aplica a diversas situações de interrupção, como falhas técnicas, manutenções programadas ou emergências e desastres naturais. A Abradee argumenta que a lei não impede o consumidor de buscar outras formas de compensação previstas na legislação federal. Por isso, a associação solicita ao STF que declare a lei inconstitucional, alegando que invade a competência exclusiva da União para legislar sobre serviços de energia elétrica.
O assunto é relevante, e a discussão poderá impactar muitos cidadãos. O que você acha sobre a questão da indenização automática em casos de falta de luz? Deixe sua opinião nos comentários.
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