O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apresentou seu voto pela improcedência da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da Trama Golpista. Sua decisão baseou-se em questões de competência, garantias processuais e falta de tipicidade penal. Fux levou quase 11 horas para explicar sua posição, sustentando que a ação deveria ser considerada nula devido à falta de prerrogativa de foro dos réus, que incluem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. Com essa divergência, o novo placar no STF passou a ser de dois a um a favor da condenação.
O ministro começou reafirmando que o STF é o guardião da Constituição, e que suas decisões devem ser tomadas com base no que é legal e constitucional. Fux ressaltou: “Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”.
Ele também destacou que a competência do STF se aplica apenas a autoridades com prerrogativa de foro, como o Presidente e membros do Congresso Nacional. Como os réus já não ocupavam cargos no momento atual, Fux considerou o tribunal sem poder de julgar o caso. Além disso, argumentou que a situação deveria ser analisada pelo plenário e não pela Primeira Turma, para evitar a diminuição do debate legal.
Outro ponto relevante foi o alegado cerceamento do direito de defesa, onde as defesas afirmaram ter sido sobrecarregadas com um grande volume de provas, prejudicando a análise em tempo hábil. Fux, citando Sêneca e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, defendeu o direito ao contraditório e à ampla defesa, invalidando o processo desde o início.
Em relação ao mérito das acusações, ele considerou que a denúncia não apresentava os elementos necessários para caracterizar crimes como organização criminosa ou golpe de Estado. A falta de provas concretas levou Fux a descartar várias acusções, focando na subsidiariedade dos crimes mais graves que absorveriam os menos severos.
O ministro também elogiou o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, enfatizando que a colaboração trazia novos dados relevantes.
Em sua análise, Fux refletiu sobre a evolução da democracia no Brasil, mostrando que o país está classificado em posições intermediárias em avaliações internacionais. Ele ressaltou a necessidade de imparcialidade dos ministros, afirmando que o debate público é vital para a democracia.
Fux ainda afastou a possibilidade de considerar criminosas as manifestações e acampamentos realizadas em frente a quartéis após as eleições de 2022, definindo-os como manifestações políticas legítimas.
Ele enfatizou que, de acordo com o Código Penal, atos apenas se qualificam como crimes se envolverem violência ou ameaça grave. Fux fez uma comparação com o golpe de 1937 para ilustrar a gravidade de um real atentado ao Estado Democrático de Direito.
Para configurar um crime contra a democracia, segundo Fux, é necessário que haja apropriação ilegítima do aparato público. Ele indicou que a simples tentativa de depor um governo legitimamente eleito não se encaixa nessa definição.
No desenvolvimento, Fux lembrou eventos de tumultos e conflitos durante o governo de Michel Temer, quando não houve questionamentos sobre os envolvidos. O ministro declarou que Mauro Cid considera as acusações contra ele “improcedentes”, mas reconheceu a validade de condenação em relação à tentativa de abolição do estado democrático.
Ao discutir os réus, Fux votou pela absolvição de Almir Garnier, comandante da marinha na época do governo Bolsonaro. Quanto a Jair Bolsonaro, o ministro separou as acusações em três grupos e concluiu que não havia ilegalidade em algumas ações do ex-presidente, além de sublinhar que a falta de evidências impede a condenação.
Essa decisão do ministro Luiz Fux gera um debate intenso sobre a atuação do STF e a interpretação das leis em relação a questões políticas. O que você pensa sobre essa questão? Compartilhe sua opinião nos comentários.
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