Jerônimo sanciona lei estadual que reformula carreiras e reajusta remunerações do serviço público baiano

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Uma nova era para os servidores públicos da Bahia começou com a publicação da Lei nº 14.963, em 8 de setembro de 2025. O governador do estado sancionou esta legislação, que traz reformas importantes na estrutura de remuneração e nas carreiras. As novidades incluem reajustes escalonados e a unificação dos prazos para promoções.

A norma, divulgada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (9), abrange várias categorias, como Artes e Cultura, Comunicação Social, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico, Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado, além das carreiras de Procurador do Estado e Procurador Jurídico.

As carreiras de nível superior serão organizadas em sete classes, com progressão dependendo do cumprimento das metas de promoção. Este modelo também será aplicado a jornalistas, analistas técnicos e profissionais das áreas de Artes e Cultura, a partir de 1º de maio de 2025.

A nova lei estabelece tabelas com novos valores de remuneração e gratificações, com duas datas principais de implementação: maio de 2025 e abril de 2026. Para os Procuradores do Estado, os reajustes ocorrerão em três fases: 5% em agosto de 2025, mais 5% em fevereiro de 2026 e 2,8% em abril de 2026. Já os Procuradores Jurídicos terão aumento de 7,51% em maio de 2025 e 5,07% em abril de 2026.

Além disso, a lei estabelece novos valores para cargos em comissão e funções gratificadas, abrangendo secretários escolares e diretores de escolas públicas, assim como funções no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb).

As novas regras para promoção funcional definem um tempo mínimo de 36 meses de efetivo exercício para a progressão de classe, valendo tanto para carreiras de nível médio quanto superior.

As despesas geradas por essas mudanças serão cobertas pelos recursos orçamentários do Estado.

As alterações começarão a valer em diferentes datas, com efeitos retroativos em alguns casos: 26 de março de 2025 para o enquadramento de professores, 1º de maio de 2025 para a maioria das carreiras, 1º de agosto de 2025 para o primeiro reajuste dos procuradores e 1º de abril de 2026 para a última fase dos reajustes e da reestruturação.

Jerônimo sanciona lei que muda carreiras e salários no serviço público baiano

Uma nova era para os servidores públicos da Bahia começou com a publicação da Lei nº 14.963, em 8 de setembro de 2025. O governador do estado sancionou esta legislação, que traz reformas importantes na estrutura de remuneração e nas carreiras. As novidades incluem reajustes escalonados e a unificação dos prazos para promoções.

A norma, divulgada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (9), abrange várias categorias, como Artes e Cultura, Comunicação Social, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico, Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado, além das carreiras de Procurador do Estado e Procurador Jurídico.

As carreiras de nível superior serão organizadas em sete classes, com progressão dependendo do cumprimento das metas de promoção. Este modelo também será aplicado a jornalistas, analistas técnicos e profissionais das áreas de Artes e Cultura, a partir de 1º de maio de 2025.

A nova lei estabelece tabelas com novos valores de remuneração e gratificações, com duas datas principais de implementação: maio de 2025 e abril de 2026. Para os Procuradores do Estado, os reajustes ocorrerão em três fases: 5% em agosto de 2025, mais 5% em fevereiro de 2026 e 2,8% em abril de 2026. Já os Procuradores Jurídicos terão aumento de 7,51% em maio de 2025 e 5,07% em abril de 2026.

Além disso, a lei estabelece novos valores para cargos em comissão e funções gratificadas, abrangendo secretários escolares e diretores de escolas públicas, assim como funções no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb).

As novas regras para promoção funcional definem um tempo mínimo de 36 meses de efetivo exercício para a progressão de classe, valendo tanto para carreiras de nível médio quanto superior.

As despesas geradas por essas mudanças serão cobertas pelos recursos orçamentários do Estado.

As alterações começarão a valer em diferentes datas, com efeitos retroativos em alguns casos: 26 de março de 2025 para o enquadramento de professores, 1º de maio de 2025 para a maioria das carreiras, 1º de agosto de 2025 para o primeiro reajuste dos procuradores e 1º de abril de 2026 para a última fase dos reajustes e da reestruturação.

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