O Ministério Público da Bahia (MP-BA) está investigando a compra de terras no município de Mata de São João por um estrangeiro. O MP-BA indica que essa transação pode infringir a legislação que regula a compra de imóveis rurais por não nacionais e enviou um pedido para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A investigação teve início a partir de um ofício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que reportou a compra de dois imóveis rurais pelo Sr. Susumu Tomita, um brasileiro naturalizado casado com uma cidadã japonesa. Esta situação conjugal é um dos pontos analisados na investigação.
De acordo com os documentos do processo, o Sr. Tomita possui duas propriedades, uma de 25,58 hectares e outra de 25,34 hectares, totalizando 50,92 hectares. Essa aquisição é considerada irregular, já que a legislação federal impõe um limite para a compra de terras por pessoas estrangeiras ou suas empresas.
O critério utilizado é o Módulo de Exploração Indefinida (MEI) da região, que em Mata de São João é de 5 hectares. Estrangeiros podem adquirir até três módulos, totalizando 15 hectares. A área comprada por Tomita, portanto, excede mais de três vezes o limite legal, gerando investimentos sobre a validade da transação.
Em resposta à comunicação do MP, a Corregedoria do TJ-BA ordenou que o cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Mata de São João se manifestasse sobre o caso. O responsável pela serventia já apresentou sua defesa e os documentos relevantes.
O magistrado corregedor, em seu despacho, determinou que o MP seja notificado para tomar ciência das informações enviadas pelo cartório e, se desejar, se manifeste dentro de um prazo de 10 dias.
Esse caso suscita importantes questionamentos sobre a legislação de propriedade rural no Brasil e o papel do Ministério Público na proteção dos interesses locais. O que você pensa sobre a compra de terras por estrangeiros em áreas rurais? Compartilhe sua opinião nos comentários.
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