O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu à cidade de Barreiras a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMA, que tinha a intenção de contratar psicólogos temporários. A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, destaca que há candidatos já aprovados em cadastro de reserva no concurso público vigente para essa mesma função, o que configura uma preterição indevida.
A recomendação enfatiza que a cidade de Barreiras já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-BA, assinado em 2021. Nesse acordo, a prefeitura se comprometeu a não realizar novos processos seletivos simplificados para necessidades permanentes e a substituir gradativamente os servidores temporários por aqueles aprovados em concurso público.
Segundo dados do MP, o concurso público atual tem oito aprovados em cadastro de reserva para a função de psicólogo. O quadro atual da cidade conta com 41 profissionais na área, sendo 20 efetivos e 21 temporários. A recente Lei Municipal n. 1.632/2024 aumentou o número de cargos efetivos para psicólogo para 33 vagas permanentes.
Apesar da criação desse novo processo seletivo, a justificativa da prefeitura foi a necessidade de atender demandas emergenciais, como as relacionadas ao programa Minha Casa, Minha Vida e atendimentos psicossociais judiciais. Contudo, o Ministério Público não aceitou essa justificativa. O promotor argumentou que essas ações são permanentes e devem ser realizadas por equipes formadas preferencialmente por servidores efetivos, conforme as diretrizes nacionais.
O MP-BA orientou que o prefeito Otoniel Nascimento Teixeira (União) suspenda o processo seletivo em até cinco dias úteis, evitando contratar qualquer candidato ou encerrando vínculos já estabelecidos. A prefeitura deve informar ao MP sobre a aceitação ou não da recomendação nesse mesmo prazo. O não cumprimento pode resultar em medidas judiciais para garantir a aplicação da lei.
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