Na quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de recursos de ex-executivos da Odebrecht. Eles contestam a aplicação imediata da perda de bens e valores ligados a crimes da Operação Lava Jato. Até o momento, quatro ministros apoiam a validade da medida, enquanto três acreditam que ela deve ocorrer apenas após uma condenação definitiva.
O julgamento foi interrompido após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Faltam ainda os votos dos ministros Nunes Marques e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar.
Os recursos questionam decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Fachin defende que a perda imediata dos bens é um “efeito direto do acordo de colaboração”, e não depende da sentença condenatória. Ele lembrou que, sob sua relatoria, já foram recuperados mais de R$ 2 bilhões entre multas e perdimentos.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a execução antecipada da perda fere garantias constitucionais do processo penal, já que a maioria dos ex-executivos ainda não foi condenada. Mendes apontou “indícios de coerção e vícios nos acordos”, baseando-se em diálogos vazados na Operação Spoofing. Seu voto recebeu o apoio do ministro Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça, em contraposição, votou a favor da perda imediata. Ele afirmou que o juiz pode conceder benefícios legais, como perdão judicial, sem a necessidade da sentença condenatória, caso o colaborador admita ter obtido bens de forma ilícita.
Alexandre de Moraes compartilhou esse raciocínio, dizendo que, se um colaborador reconhece que os bens são frutos de corrupção e renuncia voluntariamente à propriedade, não é preciso que a perda esteja ligada a uma condenação. O ministro Luiz Fux também se manifestou a favor da medida, independentemente do desfecho do processo criminal.
Em contraponto, o ministro Flávio Dino afirmou que a perda de bens deve ocorrer somente com uma condenação. Ele ressaltou que o principal objetivo dos acordos de colaboração é obter informações e não recuperar valores, alertando que a perda de bens de alguém absolvido poderia resultar em enriquecimento sem causa do Estado.
Os recursos, que estão tramitando em sigilo, incluem valores em contas no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de colaboração premiada firmados com o MPF e homologados em 2017. A perda de bens é uma cláusula comum nesses acordos, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).
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