A Prefeitura de Itapetinga, localizada no Médio Sudoeste da Bahia, decidiu proibir a queima e a soltura de girandolas de fogos de artifício no município. A única exceção fica para a virada de ano, em 31 de dezembro, e para os festejos juninos. A medida foi assinada pelo prefeito Eduardo Hagge (MDB) em 27 de agosto.
Conforme a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, essa proibição se aplica a eventos, tanto públicos quanto privados. O descumprimento da norma resulta em multas que começam em R$ 1 mil para os infratores. Em caso de reincidência, o valor aumenta para R$ 2,5 mil. Para empresas e organizadores de eventos, a punição pode chegar a R$ 5 mil.
Importante ressaltar que a nova Lei não inclui fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido, desde que não gerem poluição sonora significativa. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Comutran e da Guarda Municipal, com o apoio de outros órgãos competentes.
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