Uma servidora pública de Brumado, no Sudoeste da Bahia, foi condenada a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais. A determinação veio após ela enviar mensagens ofensivas por WhatsApp a uma professora, utilizando palavras de cunho racial.
A decisão foi emitida pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales, que destacou que a servidora não apenas ultrapassou os limites de uma discussão familiar, mas também recorreu a expressões discriminatórias, como “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”.
O juiz enfatizou que essa conduta atenta contra a dignidade da pessoa humana e viola a Constituição, que proíbe qualquer forma de preconceito. Ele ressaltou que é crucial reprimir esse tipo de atitude para promover a igualdade e o respeito.
Vale lembrar que a Constituição Federal considera o racismo um crime inafiançável e imprescritível. A condenada ainda pode recorrer da decisão.
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