O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um caso importante: a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em situações de violência de gênero contra mulheres que não tenham um vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. Essa questão já foi reconhecida como de repercussão geral no Plenário Virtual do tribunal.
A origem do caso está em uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Esse tribunal negou medidas protetivas a uma mulher que sofreu ameaças de gênero em um contexto comunitário, sem qualquer relação com o agressor. O TJ-MG argumentou que a legislação se aplica apenas a situações de violência dentro de relações familiares ou de afeto e, por isso, remeteu o processo ao Juizado Especial Criminal.
Em recurso ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) defende que essa interpretação infringe a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecido como Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário. O MP-MG argumenta que essa limitação prejudica as obrigações internacionais do Brasil no combate à violência de gênero.
O ministro relator, Edson Fachin, já se posicionou a favor do reconhecimento da repercussão geral. Ele enfatizou a necessidade de promover o debate sobre os direitos das mulheres e o acesso à justiça. Fachin lembrou que o Brasil possui compromissos com tratados internacionais que visam proteger a mulher e prevenir a discriminação e a violência, segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros documentos interamericanos.
Atualmente, não há uma data definida para o julgamento no plenário do STF. A decisão final servirá como orientação para tribunais e juízes em casos semelhantes em todo o país.
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