O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um oficial de registro cujos detalhes permanecem em sigilo. A decisão visa investigar possíveis irregularidades no exercício das funções registrais.
Em uma portaria divulgada nesta quarta-feira (3), o desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça, justificou a ação com base em indícios que apontam a violação de mais de vinte dispositivos legais, que incluem a Lei de Registros Públicos, o Estatuto da Terra, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal.
Entre as denúncias, está a possibilidade de conivência do oficial com um Oficial da Polícia Militar ativo, permitindo a gestão de cartório sem a devida delegação de poderes. Isso poderia representar um conflito de interesses significativo.
A portaria também revela a criação de um sistema paralelo chamado “Livro Preto”, que registrava ordens judiciais para indisponibilidade de bens, mas sem as devidas averbações nos registros públicos. Essa prática, conforme o desembargador, compromete a transparência e oculta informações essenciais de credores e terceiros interessados, além de alegações de que o registrador teria fornecido informações falsas ao judiciário a respeito do cumprimento dessas ordens.
A investigação se estenderá a denúncias de extorsão para acelerar atos cartorários e uma desorganização administrativa que inclui extravios de matrículas e descumprimento de prazos legais. O relatório inicial aponta para a quebra da ordem cronológica de protocolo e a criação de um sistema informal para beneficiar interesses pessoais.
O oficial também é acusado de realizar retificações de registro com aumentos injustificados de área, desmembramentos irregulares e até de registrar dois imóveis em uma única matrícula, utilizando uma omissão de inscrição municipal para esconder as irregularidades. As acusações ainda incluem a abertura de matrículas para registro de posse de terra e simulação de negócios jurídicos.
O juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, foi designado para presidir o inquérito e terá um prazo de noventa dias para concluir as investigações e apresentar um relatório final, mantendo o processo sob sigilo conforme a portaria.
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