O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou, nesta quarta-feira (3), novas instruções normativas que trazem regras para a alienação e a concessão de bens públicos.
A Instrução Normativa n.º 4 estabelece os procedimentos para a doação de bens móveis, como equipamentos de informática e utensílios médicos, a municípios, associações e órgãos públicos.
O processo começa com uma solicitação formal do interessado, que precisa apresentar uma justificativa sobre a finalidade pública, a documentação completa da instituição e certidões negativas de débitos. Além disso, é necessário incluir uma declaração de não utilização de mão de obra infantil.
A normativa exige que unidades técnicas do tribunal confirmem a inutilidade dos bens para o TJ-BA. Assim, apenas itens que não servem mais à administração serão doados, após um processo de avaliação e declaração de inviabilidade econômica para leilão.
A Instrução Normativa n.º 7 regula a cessão de uso de bens imóveis públicos do tribunal. Para isso, a entidade interessada deve formalizar um pedido administrativo, apresentando justificativa, documentação, certidões negativas de débitos e um relatório de vistoria.
A Coordenação de Patrimônio (COPAT) será a responsável pela análise da documentação e a emissão de um parecer. A decisão final sobre a concessão do imóvel caberá à Presidência do TJ-BA, que se baseará em um parecer jurídico. Se aprovada, a cessão será formalizada por meio de um Termo de Cessão de Uso, que incluirá cláusulas de vigência e obrigações.
Essas novas normas visam trazer maior transparência e responsabilidade na gestão de bens públicos, refletindo um compromisso com a boa administração e a utilização consciente dos recursos do Poder Judiciário. O que você acha dessas mudanças? Compartilhe sua opinião nos comentários!
Comentários Facebook