O 14º salário e o Incentivo Financeiro para Agentes de Saúde
Recentemente, alguns servidores têm falado sobre o 14º salário em decorrência das manifestações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), que estão reivindicando esse pagamento adicional.
É fundamental que essas manifestações sejam justas e bem fundamentadas. Contudo, é essencial que o direito de protestar seja exercido de maneira pacífica, sem causar transtornos à população. A gestão atual destaca que atos que geram confusão, como o uso de som alto próximo a instituições de saúde, comprometem a legitimidade das reivindicações e prejudicam aqueles que dependem desses serviços.
A administração reafirma que está aberta ao diálogo, mas não pode aceitar ações que atrapalhem o cotidiano dos moradores. Vamos então esclarecer o que está por trás do Incentivo Financeiro Adicional, popularmente conhecido como “14º salário”.
Esclarecimento sobre o Incentivo Financeiro Adicional
Em resposta a um ofício do Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Extremo Sul da Bahia (SINDACESB), a administração municipal esclarece que os recursos federais destinados a esse fim foram utilizados integralmente, conforme a legislação vigente.
É importante entender que o pagamento desse incentivo financeiro é temporário e depende do repasse do Ministério da Saúde. De acordo com a Lei Municipal nº 1.197/2021, não é permitido utilizar recursos próprios do município para esse pagamento. Assim, não houve sobra de recursos nos repasses federais para viabilizar um pagamento extra.
Em 2024, o município recebeu R$ 11.793.024,00 do Governo Federal para custear os salários dos ACS e ACE. No entanto, as despesas reais com esses trabalhadores alcançaram R$ 18.465.378,51, resultando em um déficit de R$ 6.672.354,51, coberto com recursos do próprio município. Para exemplificar, o 13º salário foi pago integralmente com verbas municipais, uma vez que os repasses federais não cobrem todos os custos.
O que diz a lei?
A Lei 12.994/2014, que complementa a Lei 11.350/2006, define o piso salarial nacional para ACS e ACE, além de prever o repasse de recursos federais em 12 parcelas e uma adicional no último trimestre. Esse pagamento não se configura como um 14º salário obrigatório, mas sim como um recurso para garantir o piso salarial e o 13º salário.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias não possuem direito constitucional ao denominado “14º salário”. A Constituição garante apenas o 13º salário para todos os trabalhadores formais. Portanto, essa reivindicação não tem respaldo legal.
A administração municipal reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo constante. Estamos sempre disponíveis para responder às dúvidas dos servidores e encontrar soluções que beneficiem a todos, porém não aceitaremos ações de desordem.
O que você acha sobre a situação do 14º salário? Compartilhe sua opinião nos comentários. Sua voz é importante para essa discussão.
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