O 14º salário e o Incentivo Financeiro para Agentes de Saúde
Nos últimos tempos, o assunto do 14º salário tem ganhado destaque, especialmente entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esses profissionais estão reivindicando esse pagamento adicional, gerando discussões sobre a legalidade e possibilidade do mesmo.
É essencial que qualquer reivindicação seja feita de maneira justa e com embasamento legal. O direito à manifestação deve ser exercido de forma pacífica. Ações que se tornam excessivas, como o uso de som alto próximo a hospitais, podem prejudicar quem realmenteprecisa dos serviços de saúde, além de gerar transtornos à população. Portanto, é fundamental que as reivindicações sejam feitas com respeito ao bem-estar da cidade.
A gestão municipal reitera que o canal de diálogo com os servidores está sempre aberto, mas não aceitará ações que causem desconforto à população. A seguir, vamos esclarecer sobre o Incentivo Financeiro Adicional, que muitos chamam de “14º salário”.
Esclarecimento sobre o Incentivo Financeiro Adicional
Em resposta a um ofício do Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Extremo Sul da Bahia (SINDACESB), a administração explicou que os recursos federais destinados a esse fim foram utilizados de forma integral, conforme a legislação vigente.
É crucial entender que este pagamento adicional é temporário e depende do repasse do Ministério da Saúde. Além disso, a Lei Municipal nº 1.197/2021 proíbe o uso de recursos próprios para esse fim. Não há, portanto, “sobras” nos repasses federais que possam viabilizar esse pagamento extra.
Em 2024, a cidade recebeu R$ 11.793.024,00 do Governo Federal para arcar com os salários dos ACS e ACE. Contudo, as despesas reais alcançaram R$ 18.465.378,51, resultando em um déficit de R$ 6.672.354,51, que foi coberto com recursos municipais. O 13º salário, por exemplo, foi pago somente com verbas do município, já que os repasses federais não cobrem todo o custo.
O que diz a lei?
A Lei 12.994/2014, que complementa a Lei 11.350/2006, estabelece o piso salarial nacional para ACS e ACE e prevê o repasse de recursos federais em 12 parcelas, além de uma parcela adicional no último trimestre. Isso não se trata de um 14º salário obrigatório, mas sim de um mecanismo para sustentar o piso e o 13º salário.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias não têm direito constitucional ao chamado “14º salário”. A Constituição Federal garante apenas o 13º salário a todos os trabalhadores formais, de modo que não há apoio legal para essa atitude.
A administração municipal reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo contínuo. Estamos sempre prontos para esclarecer as dúvidas dos servidores e buscar soluções que beneficiem a todos. Porém, não iremos compactuar com ações que desrespeitem a ordem e o bem-estar da população.


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