Os filhos de Cid Moreira, falecido em outubro de 2024, ajuizaram uma ação no Ministério Público do Rio de Janeiro contra a viúva Maria de Fátima Sampaio Moreira. Eles a acusam de irregularidades no inventário e de se declarar como a única dependente no INSS, o que chamou a atenção para a disputa patrimonial.
Além disso, os herdeiros alegaram que Maria de Fátima teria omitido a existência de bens valiosos, como imóveis e obras de arte, ao se autodenominar única herdeira. Por conta disso, especialistas foram consultados para entender as possíveis repercussões legais para a viúva.
Visão dos especialistas
Bruna Kusumoto, advogada especializada em direito de família, afirmou que se ficar provado que houve intenção de omitir bens ou falsas declarações no inventário, Maria de Fátima pode enfrentar consequências tanto civis quanto criminais. Na esfera cível, isso poderia resultar na correção do inventário e na redistribuição dos bens, enquanto na esfera criminal, a viúva pode ser acusada de falsidade ideológica ou até estelionato.
A advogada explicou que, se comprovadas as irregularidades, Maria de Fátima pode perder direitos sobre os bens que tentou ocultar, mas isso não significa que ela perderá toda a herança. Exceções podem ocorrer em casos de fraudes graves, mas são raras e exigem decisão judicial.
Pensão e dependência no INSS
Em relação à pensão de Cid Moreira, Maria de Fátima alegou ser a única dependente. A especialista em direito previdenciário, Sarita Lopes, ressaltou que, de acordo com a legislação, filhos maiores de 21 anos não são considerados dependentes para fins de pensão, a menos que sejam inválidos, e que essa situação não configura fraude. Portanto, a declaração da viúva está dentro da legalidade.
Sarita também enfatizou que qualquer revisão do benefício previdenciário deve seguir um processo administrativo formal, garantindo ampla defesa a Maria de Fátima.
O caso levanta questões relevantes sobre herança e legalidade, e a comunidade está atenta aos desdobramentos. O que você pensa sobre essa situação? Compartilhe sua opinião!
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