O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação urgente para suspender imediatamente todos os atos relacionados ao concurso público Edital n.º 01/2025 do município de Caturama. O promotor de Justiça, Victor de Araújo Fagundes, ressaltou irregularidades na Lei Municipal n.º 177/2025, responsável pela criação dos cargos em questão. O MP-BA também apontou a precariedade no serviço público local, que conta com mais de 1.300 servidores temporários para apenas 168 cargos efetivos.
A recomendação n.º 01/2025, publicada no dia 30 de outubro, foi enviada ao prefeito de Caturama, Antônio Leão (PSD), e à Comissão Organizadora do Concurso. O MP-BA identificou vícios formais e materiais na lei municipal, incluindo a criação de cargos sem definir suas atribuições, resultando em “tipos em branco”. Essa falha compromete princípios constitucionais como legalidade e eficiência, impedindo um concurso público que avalie adequadamente a aptidão dos candidatos.
Outro aspecto criticado foi a previsão de vagas apenas para “cadastro de reserva” na lei, sem evidências de uma necessidade real imediata da administração. Essa prática foi considerada uma violação dos princípios de razoabilidade e eficiência. Além disso, a criação de novos cargos, que implica em aumento de despesas, deve ser acompanhada por um estudo de impacto orçamentário, algo que não foi apresentado.
Conforme dados do Portal da Transparência de maio de 2025, Caturama possui uma disparidade significativa entre os cargos temporários e os efetivos. O MP-BA questiona a justificativa de “excepcional interesse público” para manter um número tão elevado de contratações precárias. O Tribunal de Contas dos Municípios já havia sinalizado que essas contratações ocorriam sem a realização de processo seletivo simplificado.
Com essa situação, o MP-BA pediu a suspensão imediata de todo o concurso, incluindo inscrições e provas, até que as inconformidades da Lei n.º 177/2025 sejam corrigidas.
Além disso, foi solicitado que o município ajuste a legislação, definindo claramente as atribuições de cada cargo, justifique sua necessidade com base em estudos técnicos, apresente um estudo de impacto orçamentário e elimine a previsão de vagas apenas para cadastro de reservas. O MP-BA também sugeriu que o edital do concurso seja modificado para aumentar o número de vagas, reduzindo a defasagem de servidores efetivos.
O prazo para que o município reporte as providências adotadas é de 48 horas, dada a urgência da situação. O MP-BA alertou que o descumprimento dessa recomendação pode levar a medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública para anular o concurso e responsabilizar os envolvidos.
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