A Eternit S.A. foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidente ou doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento do trabalhador. A decisão decorre de um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que, em 2017, iniciou uma ação devido ao descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a empresa em 2002.
O TAC já previa a obrigatoriedade da emissão das CATs e multas por descumprimento. No entanto, a Eternit não cumpriu o acordo por anos, acumulando uma multa que chegou a R$ 9,125 milhões. A empresa alegou que começou a emitir as CATs após o início do processo judicial, mas o MPT pediu que a obrigação fosse mantida permanentemente, o que foi aceito pelo tribunal.
A primeira instância havia extinto a ação, mas o MPT recorreu. Na segunda instância, o entendimento foi revertido com base em um precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirmava que a regularização tardia não extingue a ação. A desembargadora Viviane Maria Leite de Faria determinou a emissão das CATs pela Eternit, com possíveis multas por descumprimento. Embora ainda caiba recurso, isso não se aplica à obrigação de comunicar os acidentes.
Este caso está inserido em um contexto mais amplo de ações judiciais relacionadas ao uso de amianto, uma substância reconhecida como cancerígena no Brasil. A Eternit, que foi a principal exploradora da fibra, já interrompeu o uso do amianto do tipo crisotila. Contudo, as ações de responsabilização por danos passados ainda estão em andamento.
O combate ao amianto no Brasil começou a ganhar relevância na década de 1980, com o aumento de doenças em trabalhadores expostos. Em 2012, o MPT criou o Programa Nacional de Banimento do Amianto, atualmente conhecido como Grupo de Trabalho Amianto. Este grupo atua em três áreas principais: fornecer atendimento adequado aos trabalhadores expostos, estabelecer prazos para substituir o amianto através de acordos judiciais e avaliar as implicações econômicas do banimento, incluindo possíveis perdas de postos de trabalho.
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