As alterações recentes na Lei da Ficha Limpa geraram dúvidas sobre a possibilidade de vantagem para políticos condenados, como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL). Segundo ex-ministros ouvidos pelo Metrópoles, essa nova legislação não retroage para beneficiar casos já julgados.
Carlos Horbach, professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra a retroatividade em situações semelhantes relacionadas à improbidade administrativa. Segundo ele, a prioridade deve ser o princípio da moralidade administrativa, que não permite a aplicação automática de regras mais benéficas a casos já resolvidos.
O ex-ministro Marco Aurélio Mello também apontou que a aplicação retroativa de leis não é adequada, a menos que se trate de questões penais.
Veto presidencial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os dispositivos da lei que previa explicitamente a aplicação das novas regras a processos já em andamento. Isso significa que as condenações de Arruda não seriam afetadas pela nova contagem de inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar nº 219/2025.
Sob a regra anterior, Arruda permanece inelegível até 2032, visto que as condenações contam oito anos cada uma. A última ocorreu em novembro de 2024.
Há processos do ex-governador aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se alguma condenação transitar em julgado até as eleições de 2026, ele continuará inelegível, independentemente das novas regras.
Unificação das condenações
Arruda defende que as cinco condenações resultantes da Operação Caixa de Pandora sejam unificadas, o que, segundo sua defesa, diminuiria o prazo de inelegibilidade para 12 anos. Essa unificação, porém, enfrenta oposição, já que cada condenação possui circunstâncias específicas que não podem ser simplesmente agrupadas.
Próximos passos no STF
O STF terá a palavra final sobre esse assunto até as eleições de 2026. Está em tramitação no tribunal uma ação solicitando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025. A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que já atuou no caso de Arruda, quando o TSE indeferiu sua candidatura em 2022.
Recentemente, a ministra deu um prazo de cinco dias para que o presidente Lula e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, enviem informações sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa. A Rede, que propôs a ação, argumenta que o Senado fez mudanças substanciais na legislação sem devolver o texto para análise pelos deputados, o que comprometeu a integridade do processo legislativo.
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