O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através do ministro Edson Fachin, rejeitar um recurso do Estado da Bahia. A decisão confirma o direito à reintegração de um ex-agente de polícia que havia sido demitido após ser acusado de duplo homicídio, mas foi absolvido pela Justiça Criminal.
O ex-policial foi dispensado da Polícia Civil da Bahia após um processo administrativo relacionado à sua suposta participação no crime. Porém, anos depois, a Justiça Criminal o absolveu, aceitando sua defesa de negativa de autoria. Após a absolvição, ele entrou com uma ação pedindo sua reintegração e compensação por danos morais contra o Estado. As instâncias ordinárias da Bahia acolheram seus pedidos, determinando seu retorno ao cargo, o pagamento integral dos salários durante o afastamento e uma indenização de R$ 20 mil.
Em resposta, o Estado da Bahia levou o caso ao STF, argumentando que a demissão do policial foi legal e que a reintegração dependia de uma nova interpretação de prazos e condições legais.
O ministro Fachin afirmou que a resolução do caso exigia uma análise de normas infraconstitucionais e uma reinterpretação dos fatos e das provas do processo. Isso não pode ser feito no âmbito de um recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
Ele destacou que qualquer violação a princípios como a legalidade, devido processo legal e ampla defesa só poderia ser reconhecida através da análise de normas infraconstitucionais, o que representa uma ofensa reflexa à Constituição Federal. Esse entendimento está alinhado ao Tema 660 de Repercussão Geral.
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