A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) publicou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a legalidade da prisão preventiva do deputado estadual Binho Galinha (PRD). Ele é investigado por liderar uma milícia em Feira de Santana. A divulgação ocorreu na manhã desta quinta-feira (9), após a CCJ decidir que o plenário deve votar a constitucionalidade da prisão.
No parecer, a CCJ afirmou que sua análise foi feita com base nas Constituições Federal e Estadual, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo considerou mais de 1.200 páginas de documentos legais. A CCJ citou que os argumentos sobre a manutenção ou revogação da prisão são juridicamente sustentáveis, deixando a decisão final para o plenário.
A Comissão enfatizou que sua função é avaliar a legalidade e a constitucionalidade, sem entrar no mérito das investigações contra o deputado. Destacou que “não cabe à CCJ substituir o juízo político reservado aos parlamentares”.
A AL-BA também anunciou que a sessão de votação está marcada para esta sexta-feira (10), às 10h. A votação será secreta e requer a maioria absoluta dos 63 deputados estaduais para decidir se Binho Galinha permanecerá preso ou será solto.
AS SUSPEITAS
O documento analisa as acusações contra Binho Galinha, que incluem:
- Ser o principal líder de uma organização criminosa em Feira de Santana, envolvido em atividades ilícitas, como apostas clandestinas;
- Controlar diversas bancas de jogo do bicho e ter um aumento financeiro significativo desde 2014, sem justificativa aparente;
- Utilizar apoio armado para coerção física e psicológica em cobranças ilegais;
- Reinvestir lucros de atividades ilegais em outros crimes, como agiotagem e extorsão;
- Realizar lavagem de dinheiro com um fluxo financeiro considerável através de empresas e “laranjas”.
A Justiça ressaltou a “alta periculosidade” do deputado e sua capacidade de intimidar, o que justificaria a prisão preventiva. Também foi mencionado que ele poderia destruir provas.
O PARECER
O parecer menciona o artigo 53 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade dos deputados, mas também reconhece que o STF tem interpretado a imunidade de maneira diversa, permitindo a prisão preventiva em casos excepcionais, como organizações criminosas.
A CCJ lembrou de casos anteriores, como os de Daniel Silveira (PL-RJ) e Delcídio do Amaral, em que o STF permitiu a prisão preventiva de parlamentares em situações específicas.
Além disso, a Comissão observou que outras Assembleias Legislativas já deliberaram sobre prisões preventivas, efetivando a revogação com respaldo judicial.
A CCJ conclui que, apesar da prisão preventiva contrabalançar a imunidade parlamentar, ela se ampara na jurisprudência do STF, sugerindo o envio do processo ao plenário para decisão.
Confira o parecer na íntegra.
O caso de Binho Galinha levanta questões importantes sobre a atuação de parlamentares em atividades ilícitas e a interpretação da imunidade parlamentar. O que você pensa sobre essa situação? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião.
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