A Justiça Federal decidiu pela condenação do prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), e de mais nove pessoas, além de duas empresas, por improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Wilton Sobrinho da Silva, que acolheu parcialmente uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF). Embora Eures tenha sido absolvido de uma das acusações, a maioria das irregularidades foi mantida.
O caso envolve fraudes em três licitações realizadas durante a primeira gestão de Eures, totalizando um prejuízo estimado ao erário de R$ 1.586.333,77. Segundo a denúncia do MPF, os contratos foram direcionados a empresas do “Grupo Apollo”, que operavam como fachadas para esconder os verdadeiros beneficiários.
As empresas Renan Dourado Dos Santos ME e Jefferson Nascimento Teixeira ME foram criadas fraudulentamente, utilizando os nomes de empregados de um supermercado local. A intenção era burlar o sistema e participar das licitações de maneira ilegítima. A acusação apontou diversas irregularidades, como a falta de pesquisa de preços e a aceitação de atestados de capacidade técnica considerados falsos, além da simulação de concorrência.
Na decisão, o juiz destacou a força das provas apresentadas, que incluíam documentos e depoimentos colhidos durante o processo. Ele reconheceu que os réus agiram de forma intencional para fraudar os certames e causar prejuízos ao patrimônio público.
O prefeito foi condenado à suspensão de direitos políticos por seis anos, à proibição de contratar com o poder público e ao ressarcimento do dano. Ele ainda recebeu uma multa civil correspondente a 25% do valor do prejuízo. No entanto, foi absolvido da acusação de enriquecimento ilícito devido à fragilidade das provas relacionadas ao recebimento de propinas.
Outros réus, incluindo o ex-pregoeiro e os supostos controladores do Grupo Apollo, também foram condenados a penas similares, como suspensão dos direitos políticos e a proibição de receber incentivos fiscais. As empresas envolvidas foram determinadas a serem dissolvidas por terem sido criadas com a finalidade de disfarçar interesses ilícitos.
A Justiça rejeitou um pedido de danos morais coletivos, argumentando que não foi demonstrado um prejuízo moral significativo à coletividade, dissociado do dano material. A decisão ainda pode ser recorrida.
Esse caso levanta discussões importantes sobre a condução de licitações e a transparência na administração pública. O que você pensa sobre a condenação e suas implicações para a região? Compartilhe sua opinião nos comentários.
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