MP-BA recorre de decisão e pede prisão preventiva de filho de vereadora que atropelou maratonista em Salvador

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recorreu da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador que havia concedido liberdade provisória a Cleydson Cardoso Costa Filho. Ele é acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado após atropelar o maratonista Emerson Pinheiro na capital baiana. O MP solicitou que a Justiça determine a prisão preventiva do motorista.

Segundo o documento do MP, há provas suficientes e indícios robustos de autoria. Testemunhas relataram que Cleydson dirigia em alta velocidade, buzina e sem controle, atingindo o grupo de corredores, inclusive Emerson, que sofreu múltiplas fraturas e precisou amputar a perna direita, além de ter passado por sérios riscos à vida.

A Transalvador constatou que Cleydson apresentava forte odor de álcool, fala confusa e dificuldade motora. Ele já tinha três autuações por excesso de velocidade. O MP afirma que a ausência do teste do bafômetro se deveu ao estado debilitado do motorista após o acidente, algo documentado pelos agentes de trânsito.

O parecer do MP salienta a gravidade do crime. A promotora Maria Augusta Almeida Cidreira Reis destaca que o caso traz um risco ao bem-estar público, devido à seriedade do ocorrido. Cleydson, sob efeito de álcool, dirigiu em alta velocidade, colocando vidas em perigo.

“A prisão é necessária para garantir a aplicação da lei penal, pois Cleydson é acusado de um crime de alta gravidade, com riscos de fuga iminente. Além disso, sua liberdade pode influenciar as testemunhas do caso, prejudicando a veracidade dos depoimentos”, argumentou a promotora.

O MP citou precedentes de tribunais que confirmaram prisões preventivas em casos semelhantes, reforçando o risco social da conduta. Ao final, o órgão solicitou que o Tribunal de Justiça da Bahia reverta a decisão de primeira instância e determine a prisão imediata de Cleydson Cardoso Costa Filho.

No dia 26 de setembro, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira decidiu manter a liberdade do réu, alegando que a prisão preventiva deve ser considerada uma exceção. Ele ressaltou que a pergunta sobre a necessidade de custódia deve ser rigorosa e não deve ser aplicada de forma indiscriminada.

O juiz concluiu que não houve evidência de um perigo concreto que justificasse a prisão, tornando essa medida desproporcional no momento.

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